Candidaturas a financiamento no âmbito do QREN
No âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional, Eixo 3 — Programa Operacional Temático Valorização do Território, alínea e) “Construção, requalificação e reorganização da rede de infra-estruturas de protecção civil, é proporcionada a possibilidade de financiamento para beneficiação, ampliação e construção de quartéis/edifícios operacionais. As iniciativas devem ser apresentadas à Autoridade de Gestão do Programa Operacional Nacional, aquando da abertura de concurso (recomenda-se a consulta do site www.povt.qren.pt).
Enquadramento legal
Portaria nº 1562/2007, publicada no DR, 1ª Série, nº 238 de 11 de Dezembro
Define o Programa de Apoio Infra-Estrutural para a beneficiação, ampliação e construção de edifícios operacionais para os corpos de bombeiros detidos pelas associações humanitárias ou pelas autarquias e visa a concretização de um regime de estruturas operacionais de 3.ª geração, mais flexível e mais adequado às realidades locais.
A referida Portaria define:
Grupo B — obras de ampliação;
Grupo C — obras de construção de raiz.
Grupo B — às entidades responsáveis pela gestão dos fundos da União Europeia;
Grupo C — às entidades responsáveis pela gestão dos fundos da União Europeia.
As entidades promotoras das iniciativas não podem ter sido apoiadas pelo Estado Português nos últimos 17 anos (Grupo B) e 40 anos (Grupo C), a contar da publicação da Portaria.
Despacho nº 11735/2008, do Secretário de Estado da Protecção Civil, de 14 de Abril
(publicado no DR, 2.ª Série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 21601/2008, do Secretário de Estado da Protecção Civil, de 08 de Agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2008)
Estabelece os valores máximos que devem ser respeitados nos projectos de candidatura a financiamento no âmbito do QREN.
O referido Despacho define ainda:
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Correspondência das estruturas 1, 2, 3 e 4, com a tipologia dos Corpos de Bombeiros - tipo 4, 3, 2 e 1 (prevista no art.º 10 do DL nº 247/2007, de 27 JUN).
Obtenção de Parecer da ANPC
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A constituição do processo de candidatura ao QREN, passa numa 1ª fase, pela apreciação dos projectos por parte da ANPC, com vista à obtenção de Parecer.
A referida apreciação baseia-se numa análise da conformidade dos projectos com o estipulado pela Portaria e pelo Despacho, que consiste na avaliação do estudo prévio de arquitectura e verificação da localização/ características do terreno (sendo que a avaliação do terreno apenas se aplica para as construções de raiz – grupo C).
O processo a apresentar à ANPC, deverá conter todos os documentos constantes da ChecK-list, bem como as orientações técnicas, reflectidas no Layout e Programa Base, disponibilizados.
Documentos base
Check-List
Layout
Programa Base
Portaria nº 1562/2007
Despacho nº 11735/2008
Despacho n.º 21601/2008
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Quadro resumo
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TIPOLOGIA
(art.º 10º do DL nº 247/07) |
ESTRUTURA
(Anexo I, Port. nº1562/07) |
ÁREA BRUTA
(anexo I, Port. nº 1562/07) |
VALOR
(Desp. nº 11735/2008, alt. Desp. n.º 21601/08) |
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Construção |
Ampliação |
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Tipo 4 |
1 |
1105m2 |
830.000€ |
415.000€ |
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Tipo 3 |
2 |
1270m2 |
955.000€ |
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Tipo 2 |
3 |
1455m2 |
1.100.000€ |
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Tipo 1 |
4 |
1665m2 |
1.250.000€ |
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Iniciativas conjuntas ou por agrupamento, correspondem à estrutura 5 (nºs 4 e 5 da Port. n.º 1562/07) |
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5 |
1895m2 |
1.425.000€ |
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Secções Destacadas, homologadas e existentes à data de 1 de Setembro de 2007 * |
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Secção |
505m2 |
380.000€ |
* (Despacho nº 11735/2008, do Secretário de Estado da Protecção Civil, de 14 de Abril, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 81, de 24 de Abril de 2008, com a alteração introduzida pelo Despacho n.º 21601/2008, do Secretário de Estado da Protecção Civil, de 08 de Agosto, publicado no DR, 2.ª Série, n.º 159, de 19 de Agosto de 2008).
Qualquer solicitação ou esclarecimento adicional ao exposto anteriormente, deverá ser colocado via e-mail para o endereço quarteisqren@prociv.pt