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Em Portugal existem actualmente cerca de 600 barragens que são abrangidas pelo Regulamento de Segurança de Barragens (Decreto-Lei nº 344/2007, de 15 de Outubro). Destas cerca de 100 são consideradas de maior risco, sendo denominadas de Classe 1. Apesar de projectadas e edificadas com toda a segurança, existe sempre algum risco de ocorrer a rotura de uma barragem, quer por colapso da sua estrutura, quer por cedência das fundações.

A ruptura de uma barragem induz a jusante uma onda de inundação que pode afectar muitas vidas humanas e causar elevados danos materiais.

O Regulamento de Segurança de Barragens exige que as barragens de Classe 1 efectuem uma análise do risco de rotura e obriga os donos das barragens e as entidades governamentais a definirem mapas de inundação (com base em modelos hidrodinâmicos), de modo a permitir a definição de zonas de risco. Exige ainda que possuam planos de emergência, incluindo sistemas de alerta e aviso.

 

Publicações da ANPC sobre rupturas em Barragens:

Normas para a concepção do Sistema de Alerta e Aviso no âmbito dos Planos de Emergência

Guia de Orientação para Elaboração de Planos de Emergência Internos de Barragens

Fig.1 - Barragem de Castelo de Bode                             Fig.2 - Barragem da Régua

 

 

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