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 Planos de Emergência
Planos de Emergência 

Os planos de emergência são elaborados de acordo com as directivas emanadas da Comissão Nacional de Protecção Civil e estabelecerão, nomeadamente:

a)      A tipificação dos riscos;

b)      As medidas de prevenção a adoptar;

c)       A identificação dos meios e recursos mobilizáveis, em situação de acidente grave ou catástrofe;

d)      Os critérios de mobilização e mecanismos de coordenação dos meios e recursos, públicos ou privados, utilizáveis;

e)      A estrutura operacional que há-de garantir a unidade de direcção e o controlo permanente da situação.

f)        A definição das responsabilidades que incumbem aos organismos, serviços e estruturas, públicas ou privadas, com competências no domínio da protecção civil.

Os planos de emergência consoante a extensão territorial visada, são nacionais, regionais, distritais ou municipais e, consoante a sua finalidade, são gerais ou especiais,

Os planos especiais poderão abranger áreas homogéneas de risco cuja extensão seja supra municipal ou supra distrital.

Os planos de emergência estão sujeitos a actualização periódica e devem ser objecto de exercícios frequentes com vista a testar a sua operacionalidade.

 

Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e Concelhos Limítrofes (CL)

 O Plano Especial de Emergência para o Risco Sísmico na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e Concelhos Limítrofes (CL) adiante designado por PEERS-AML-CL é um instrumento de suporte ao Sistema de Protecção Civil para a gestão peracional em caso da ocorrência de um evento sísmico na região em apreço. De acordo com o definido na Lei de Bases de Protecção Civil, este Plano classifica-se como especial, quanto à finalidade, e como supradistrital, quanto à área geográfica de abrangência.

Plano de Emergência Especial do Risco Sísmico - AML - CL

Perguntas Frequentes

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