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Exercício Internacional de Simulação de Evento Sísmico - PTQUAKE09

O exercício "PTQUAKE09" tem como principal finalidade o treino da capacidade de resposta da Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), dos mecanismos de articulação com os Agentes de Protecção Civil (APC) e dos sistemas de apoio à decisão no quadro das intervenções de protecção civil resultantes da ocorrência de um sismo, especialmente num quadro de cooperação alargada em que se integrarão no esforço de resposta nacional (incluindo o das Regiões Autónomas (RA) dos Açores e da Madeira), equipas de intervenção de Espanha (ES), França (FR) e Grécia (GR).

 

Devido ao sismo ocorrido em L’Aquila, a protecção civil de Itália não poderá participar no exercício, ao contrário do que estava inicialmente previsto.

 

Os países acima referidos, juntamente com Portugal e Chipre (CY), compõem a iniciativa europeia designada por “FIRE 6” (Força de Intervenção Rápida Europeia a 6).

 

Esta iniciativa desenvolve-se no quadro do Mecanismo Europeu de Protecção Civil, foi criada em 2006 apenas com a participação de Portugal, Espanha, França e Itália, tendo sido alargada, em 2007, à Grécia e, já em 2009, ao Chipre.

 

O Chipre não participa com equipas de intervenção no presente exercício.

 

A ANPC, nos termos da lei, planeia e conduz o exercício "PTQUAKE09", a realizar nos dias 05 e 06 de Maio de 2009, de forma a testar e exercitar a resposta operacional do Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) às diversas ocorrências de protecção civil associadas à ocorrência de um evento sísmico, especialmente no que respeita aos mecanismos de assistência internacional.

 

O exercício "PTQUAKE09" é um exercício com meios reais (LIVEX) de âmbito europeu, planeado e conduzido com a finalidade de testar a resposta do Sistema de Protecção Civil a uma situação de ocorrência de um evento sísmico na Área Metropolitana de Lisboa (AML) e concelhos limítrofes, num quadro de cooperação alargada em que se integrarão no esforço de resposta nacional equipas de intervenção regionais e europeias. Neste âmbito, todas as entidades envolvidas, actuarão como se de situações reais se tratasse, procedendo às acções necessárias para a sua resolução.

 
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